Demissões devem ser homologadas apenas no sindicato
Desde 1962, a lei tem assegurado assistência ao trabalhador no momento de rescindir contrato de serviço com a empresa, ou empregador. Toda rescisão de contrato de trabalho deve ser feita nos sindicatos representativos de cada categoria. ou nas delegacias regionais do ministério do Trabalho, quando a mesma categoria não tiver representação no município ou região.
Entretanto, a regra existente na CLT especifica que têm direito ao auxilio apenas os trabalhadores que tiverem contrato de, no mínimo, um ano. Os trabalhadores da construção civil e do mobiliário de Brusque e região conquistaram um prazo menor para poder contar com esse tipo de serviço. O acordo firmado entre patrões e empregados em convenção coletiva assegura que todos os trabalhadores que tiverem 3 meses de contrato, equivalente ao período de experiência, devem ter a homologação da rescisão do contrato somente no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque e região (Sintricomb).
Diariamente, o sindicato atende a pedidos de desligamentos e homologação de rescisões. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira. Com exceção de sexta-feira, quando as homologações não são feitas à tarde, nos demais dias o serviço é realizado das 8 horas às 11h30min e das 13h30min às 17h30mi.
Horários e dias para homologação de rescisões
De segunda a sexta-feira das 8h às 11h30min
De segunda a quinta-feira, das 13h30min às 17h30min
Obs.: Às sextas-feiras não são feitas homologações de rescisões no período da tarde



